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Cadastros anti telemarketing reduzem ligações telefônicas para venda de produtos e serviços

Começa a valer hoje (8) a obrigatoriedade do uso do código 0303 em todas as ligações de telemarketing feitas também de telefones fixos. Desde 10 de março, está em vigor a medida da Anatel que obriga a identificação desse tipo de chamada, para que os consumidores possam decidir se querem ou não receber a chamada.

Também foi anunciado pela Anatel o bloqueio das chamadas de telemarketing feitas por robôs, as robocalls. Além das novas normas, os consumidores podem cadastrar os números de telefones pessoais ou empresariais contra a propaganda. A plataforma "Não me Perturbe", criada pela Anatel, já tem mais de 10 milhões de cadastros no site, de consumidores que não querem receber ligações de operadoras de telefonia e internet. A plataforma é limitada, porque não abrange outras atividades de telemarketing, como varejos e planos de saúde, por exemplo. Para fazer o cadastro, o site é https://www.naomeperturbe.com.br/. O Procon-PR também tem cadastro antitelemarketing, para parar de receber ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços. O consumidor pode cadastrar os números no site e, 30 dias depois, está bloqueado para receber esse tipo de chamada. É preciso informar nome, RG, CPF, endereço, CEP, email e telefone a ser cadastrado. A inscrição só não proíbe as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações, e das empresas autorizadas pelo titular. Se mesmo com o cadastro o consumidor receber ligações de telemarketing, pode abrir reclamação no Procon.



Imagem:

WIX Imagens


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