O Detran do Paraná, seguindo a resolução número 076 do Conselho Estadual de Trânsito, converteu 19.331 penalidades leves e médias em advertência por escrito de condutores que não tenham cometido outra infração nos últimos 12 meses. No total do Estado, somando outros órgãos, foram convertidas em advertência por escrito 187 mil penalidades.
A medida exime o proprietário ou o condutor da pena cometida e também da pontuação na CNH. A resolução atende à nova Lei de Trânsito (14.071/20) e a Resolução 845/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No Paraná, a ação começou em setembro e nos primeiros 60 dias contemplou 19 mil infratores com notificações do próprio Detran-PR e 168.302 com notificações de outros órgãos de trânsito do Estado (secretarias municipais e polícias). O sistema para buscar informações sobre as infrações destes condutores é o Registro Nacional de Infrações, o Renainf, com anuência da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A resolução prevê que deve ser aplicada de ofício a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza média ou leve, lavradas a partir do dia 12 de abril de 2021, independentemente de provocação do infrator, mas só se não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
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DETRAN/PR
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