Entre as mudanças promovidas pela nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba, o limite territorial de 20 mil m2 é um dos pontos que mais deve impactar a oferta de imóveis em condomínios horizontais na capital.
O parâmetro previsto na legislação inviabiliza a construção de novos conjuntos habitacionais de casas ou sobrados com infraestrutura de lazer e convivência, os chamados condomínios clubes. Na avaliação do sócio e CEO da JBA Imóveis, Ilso Gonçalves, com a alteração legislativa, o modelo de moradia dos condomínios clubes em breve será raridade na capital. Depois de concluídas as vendas das unidades nos últimos condomínios que comportam de 60 lotes médios a 90 pequenos, o consumidor de classe média não deve encontrar mais opções de casas ou sobrados em conjuntos com quadra poliesportiva, salão de festas e piscina, por exemplo. A mudança inviabilizou, em algumas situações, até mesmo a instalação de portaria 24h, em função do custo. O custo de manutenção da infraestrutura de lazer e convivência, antes diluído entre muitos moradores, passa a ser inacessível, a não ser para empreendimentos de luxo, de acordo com analista. O novo limite de área está previsto no artigo 169 da nova Lei de Zoneamento, exceto para propriedades do setor de Saneamento Ambiental ou de Áreas Verdes. De acordo com o IPPUC (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba), o objetivo da mudança é estimular a formação de conjuntos menores, interrompendo testadas com muros altos e paisagens urbanas áridas e com ocupação segregada.
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Divulgação
Fonte: Assessoria de Imprensa JBA Imóveis
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