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Prazo para transferência dos créditos do Nota Paraná para o IPVA vai até dia 30

Começou nesta semana o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do IPVA de 2024. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor. A opção só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado.

Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros. Para efetuar a transferência, basta acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Em Curitiba, também estão disponíveis para abatimento no IPTU os créditos do Nota Curitibana.


Imagem:

Geraldo Bubniak / AEN


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