A partir da sexta-feira (16) está liberada a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. A campanha no rádio, televisão e redes sociais vai até o dia 30 de setembro. Diante da ausência de leis sobre Inteligência Artificial no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais.
Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. A resolução proíbe fake news e deep fake, que é o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. É proibida a distribuição de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. As informações são da Agência Brasil.
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WIX Imagens
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