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Secretaria da Educação proíbe uso do celular em sala de aula nas escolas da rede estadual do Paraná

  • Foto do escritor: TNews
    TNews
  • 13 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

A Secretaria de Estado da Educação publicou na semana passada, uma Instrução Normativa estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado. O documento estabelece, de forma clara, as regras previstas na Lei Estadual n.º 18.118, de 2014, que proíbe o uso de eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos.

A Seed considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica; e a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar. A Instrução Normativa proíbe o uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos durante o horário das aulas. O uso dos aparelhos passa a ser condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma. Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações, previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes vão depositar os aparelhos durante as aulas, para retirada apenas ao final do período. Diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como advertência verbal, num primeiro momento, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência; notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim este aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.


Imagem:

Lucas Fermin / SEED / AEN


Fonte:



 
 
 

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