Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. De acordo com a Agência Brasil, o caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.
A questão chegou ao Supremo depois que o INSS recorreu da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista em lei ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão. Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher. A decisão da Corte vale somente para o caso julgado. Mas o entendimento definido sobre a questão deve ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.
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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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