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Um decreto assinado pelo prefeito Rafael Greca (PSD) criou o Distrito de Mídia no centro de Curitiba. O objetivo, de acordo com a administração municipal, é transformar a Avenida Marechal Deodoro, entre a Travessa da Lapa e a Rua Desembargador Westphalen na “Times Square brasileira".

De acordo com o decreto, poderão ser instalados no local grandes telões e letreiros luminosos ao longo de mais de meio quilômetro da avenida. A prefeitura estima que haja uma área potencial de 20 mil m² para publicidade em telões e testadas de imóveis. Os investimentos das empresas com publicidade podem tornar o local em um pólo de lançamento de campanhas de grandes proporções. Pelo projeto, os recursos tecnológicos estarão em equilíbrio com a inovação urbana e a qualidade de vida de visitantes e moradores. As discussões sobre o Distrito de Mídia tiveram início em 2023, com os estudos de impacto na região. No decreto estão estabelecidos os parâmetros e condições sob as quais a publicidade poderá ser exposta na avenida, além de restrições ao tamanho de cada uma das instalações. Será necessário um alvará de liberação para que as empresas coloquem seus telões ou outros dispositivos no local. Este alvará terá validade de um ano, e poderá ser renovado por igual período. Além de seguir normas técnicas que garantam a segurança estrutural, sem obstruções à visibilidade ou riscos às pessoas, as novas instalações na “Times Square” curitibana precisam contar com controles de intensidade de luz, de forma a não provocar incômodos e impacto visual para pedestres, veículos e ocupantes das edificações.


Imagem:

Pedro Ribas / SMCS


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A captura do caranguejo-uçá por pescadores e comerciantes começa a partir do (1°), com o fim do período de defeso da espécie. A permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) e segue até 14 de março. De 15 de março a 30 de novembro a apreensão volta a ficar proibida.

Essa é uma forma de garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural. Apesar da autorização, a legislação ambiental prevê regras para a captura dos crustáceos. A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de 7 centímetros de carapaça. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Ibama. Além disso, a busca pelos caranguejos é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos, com proibição ao uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira e cortadeira, entre outros –, de produtos químicos ou armadilhas como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.


Imagem:

Edgar Fernandez / Instituto Guaju


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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta semana o projeto de lei que torna a Gengibirra Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Por definição, a Gengibirra é uma bebida não alcoólica, não fermentada e gaseificada, produzida a partir de extrato natural de gengibre. Produzida desde 1904 pela empresa paranaense Cini, a bebida é uma criação da família Cini, imigrantes italianos que viviam na Colônia Cecília, próxima a Palmeira. A Gengibirra já havia sido reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial no município dos Campos Gerais. O gengibre usado na fabricação do refrigerante paranaense é cultivado pela própria empresa, em Morretes, no Litoral.


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