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Proibição Radares Escondidos

Atualizado: 4 de nov. de 2020

Os radares fixos ou portáteis não podem mais ficar escondidos nas vias e precisam ser precedidos de sinalização.

A mudança está previsa na Resolução nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito, que entrou em vigor ontem. Com a resolução, o Contran pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, nas fiscalizações ostensivas no trânsito. A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local. Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.


Imagem: Mariana Noronha

Fonte: Agência Brasil


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