O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito que estava valendo desde o início da pandemia. Agora que o Detran do Paraná e da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação será normalizado.
Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação de CNH vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero. Em relação às multas, as notificações das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, vão seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas para o motorista em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020. Uma informação importante: a renovação da CNH que venceu em 2020 será feita a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
Imagem: Ezequiel Garrido
Fonte: Detran-PR
Commentaires