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Marco Legal Startups

A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação do marco legal das startups. O texto enquadra como startup as empresas, mesmo que com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Aprovado pelo Senado em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar voltou para a Câmara para a análise das modificações feitas pelos senadores. O texto final prevê que as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar o uso de modelos inovadores ou se enquadrar no regime especial Inova Simples. . O texto também cria a modalidade especial de licitação. Pela medida, a administração pública vai poder contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras. O edital da licitação deve ser divulgado com antecedência de no mínimo 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas. Com o resultado da licitação, vai ser fechado o Contrato Público para Solução Inovadora com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato. O marco legal das startups segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.


Imagem: Social.Cut

Fonte: Agência Brasil




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