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Proprietários rurais têm até 16 de agosto para emitir cadastro de imóvel

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou ontem (20) que o documento que comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural já pode ser consultado e emitido. Chamado de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, esse documento pode ser obtido por meio de um aplicativo ou nos sites do Incra.

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal, gerenciado pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas. Para obter o CCIR é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. Segundo o ministério, o valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto. O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação deste certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras. As informações são da Agência Brasil.


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MMA / Arquivo


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