Expediente em dias de jogos do Brasil na Copa deve ser combinado entre empresas e colaboradores
- TNews

- há 2 dias
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A Copa do Mundo, que começa na quinta (11) e vai até dia 19 de julho, deve mudar a rotina de trabalho de muitos brasileiros.

Mas, é importante que todos saibam que as empresas e instituições não são obrigadas a alterar horários em função dos jogos do Mundial. O alerta é da especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, Natalia Guazelli. Segundo a advogada, os acordos entre empregadores e trabalhadores precisa deixar claras as regras no período, com relação a turnos, plantões, escalas, atendimento ao público, operações contínuas e jornadas diferentes do convencional. A flexibilização é possível. As empresas podem permitir saída antecipada, adotar banco de horas ou combinar compensação posterior, o que está previsto na CLT. Na prática, as empresas devem prever com antecedência como será o funcionamento nos dias de jogos: quais setores poderão ser liberados, quais atividades precisarão ser mantidas, como ficarão os turnos da noite, plantões, escalas de fim de semana, horários de entrada e saída, possibilidade de troca de turno, uso de banco de horas, compensação posterior e regras para quem não puder acompanhar a partida durante o expediente. O ideal é que o comunicado seja claro, por escrito e aplicado de forma uniforme, evitando decisões improvisadas ou tratamentos diferentes entre equipes. Caso o colaborador falte, atrase ou saia antes do fim do expediente sem autorização por causa do jogo, a ausência é considerada injustificada, com possibilidade de desconto proporcional e aplicação de medidas disciplinares.
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Assessoria de Imprensa
Fonte: Assessoria de Imprensa



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