Prazo para declaração do ITR termina nesta quarta (30); IDR-PR orienta produtores rurais

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

O prazo vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de áreas rurais. O IDR-Paraná orienta os produtores a não deixarem a entrega para a última hora e a conferirem as informações antes da transmissão. Além do cumprimento do prazo, é importante verificar se os dados declarados correspondem à situação atual do imóvel e são compatíveis com as informações registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR reúne informações ambientais da propriedade, como perímetro do imóvel, áreas de preservação permanente (APP), Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas. Por isso, manter o cadastro correto e atualizado contribui para a organização das informações do imóvel e pode facilitar a conferência dos dados necessários para a declaração do ITR. A regularidade do ITR também é importante para diferentes situações da vida produtiva do imóvel. A comprovação da regularidade pode ser exigida em operações de crédito rural, incluindo financiamentos de custeio e investimento, além de integrar a documentação utilizada em processos que dependem da comprovação da atividade rural, como algumas solicitações relacionadas ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e à Previdência Social. Quem transmitir a declaração depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A DITR pode ser transmitida pelos canais digitais da Receita Federal. Para realizar o procedimento, o contribuinte deve acessar a área de serviços do órgão, selecionar “Imóveis” e, em seguida, entrar em “Minhas Declarações do ITR”. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O prazo para a entrega da declaração e para o pagamento da primeira parcela ou da cota única termina nesta quarta-feira (30).
Imagem:
WIX Imagens
Fonte: Assessoria de Imprensa



Comentários